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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolve Carlindo Filho

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no dia 19 de maio, reverteu sentença do juiz de São Pedro da Aldeia a qual condenava o atual prefeito Carlindo Filho por improbidade administrativa, por fatos ocorridos em sua primeira gestão (1996-1999) como Chefe do Executivo do município de São Pedro da Aldeia.

O advogado pessoal do prefeito, Carlos Magno, conseguiu, após sustentação na Tribuna, reverter a decisão, inclusive o voto do revisor que havia votado contrário e, posteriormente, reconsiderou sua decisão, razão pela qual o julgamento foi unânime.

Magno explicou que esta decisão é de suma importância para Carlindo, principalmente, pela aprovação no Senado do Projeto “Ficha Limpa”, onde condenados em 2ª. Instância (que é o caso) ficam inelegíveis.

-”Essa vitória evita as penas de perda dos direitos políticos por cinco anos, multa de dez vezes o salário de prefeito, proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, além de custas e honorários sucumbenciais”, ratifica o advogado.

Satisfeito, Carlindo diz que mais esta vitória do de Carlos Magno é a prova de sua inocência e da perseguição que sofreu dos seus opositores quando deixou a prefeitura.

“A Justiça foi feita mais uma vez. Venho vencendo tudo que fizeram contra mim. Agradeço a Deus e depois ao amigo Magno que nas horas mais difíceis sempre esteve ao meu lado”; finalizou o prefeito.

Segundo Magno, não cabe mais recurso, pois seria revolvimento de provas o que é inadmitido pelo STJ.

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