São Pedro da Aldeia: prorrogadas inscrições para processo seletivo do IBGE
Prorrogadas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o cargo de Recenseador do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com vagas para todas as cidades do Brasil, inclusive São Pedro da Aldeia.
O novo prazo para inscrições presenciais, efetuadas nas agências dos Correios, vai até 25 de março e, pela Internet, até 4 de abril, pelo site da Fundação organizadora - Cesgranrio. A taxa de inscrição é de R$ 18,00. A prova será no dia 30 de maio, em Cabo Frio.
Para o município de São Pedro da Aldeia, serão contratados 101 recenseadores, sendo 95 vagas de ampla concorrência e seis para portadores de necessidades especiais.
Em caráter temporário, com previsão de trabalho por cinco meses, a remuneração será mensal, calculada por produção, com base nas quantidades de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados. Em média, para um conjunto de 300 domicílios, ou seja, de entrevistas realizadas, a remuneração média será de R$ 1.000,00 a R$ 1.600, no estado do Rio de Janeiro. Em outras localidades do país os valores podem ser, em média, um pouco menores, variando de R$ 800,00 a R$ 1.600,00. Essas 300 entrevistas poderão ser realizadas em cerca de 30 dias, caso o ritmo de trabalho do recenseador esteja dentro do recomendado. Vale destacar que, no momento da rescisão, o recenseador terá direito a 13º salário e férias proporcionais aos dias trabalhados.
Para se inscrever, o candidato deverá ter concluído o Ensino Fundamental (antigo 1º grau); ter nacionalidade brasileira; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; estar em pleno gozo de seus direitos políticos; possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; ser aprovado(a) nas provas objetivas e no treinamento do Processo Seletivo Simplificado estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37 § 10 da CRFB/88 e não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
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