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Justiça arquiva representação contra O Popular da Costa do Sol

A Justiça Eleitoral, Iguaba Grande, arquivou processo motivado por representação feita pela coligação “Frente Iguaba não pode parar’, que tinha como candidato o ex-prefeito Hugo Canellas Filho.

Na representação, a coligação pediu a condenação do jornal O Popular da Costa do Costa por supostas veiculação de matérias de teor político e propaganda eleitoral em desacordo com a legislação, e por omitir opinião favorável ao então candidato Oscar Magalhães. Na mesma representação, a condenação de Sandra de Oliveira, então candidata e diretora deste jornal, face manutenção da sua coluna no período eleitoral.

Em sua sentença pelo arquivamento, o juiz Eleitoral da 181ª Zona considerou que as propagandas pagas se enquadravam nos limites do espaço determinado pela legislação e que as matérias sobre o então candidato Oscar Magalhães não puderam ser caracterizadas como propaganda, pois não foi provada sua remuneração e por permitir a legislação que os jornais tenham “opinião favorável a candidato”.

Em relação à Sandra de Oliveira, o magistrado considerou não haver evidência de finalidade de propaganda em suas matérias, inclusive por também não haver qualquer menção à sua candidatura, e a existência da sua coluna antes do período eleitoral.

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