Iguaba Grande Municipaliza Trânsito

O diretor de Trânsito e Transporte, José Marins
José Marins, o “”Pipoca”, diretor de Trânsito e Transportes do Município de Iguaba Grande, fala, em entrevista exclusiva, sobre a municipalização do trânsito na cidade, que deverá ter início em março. Decretos e Leis já estão prontos e caberá aos agentes da Guarda Municipal o efetivo controle, com autoridade para aplicação de multas. Ciclistas também passarão pelo processo de reeducação e deverão seguir as normas do Código Nacional de Trânsito.
Como está o processo de municipalização do trânsito?
José Marins - O processo de municipalização se encontra em fase de finalização, pois, já foram encaminhados ao CETRAN/RJ os Decretos, Leis e Portarias assinadas pelo prefeito, necessários à integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito- SNT. Estamos aguardando somente a certificação junto ao DENATRAN.
Quem ficará responsável pelo controle do trânsito nas ruas?
José Marins - Será a DIRETRAN e a Guarda Civil Municipal com seus agentes de trânsito credenciados junto ao CETRAN, e ainda a PMERJ através de convênio de cooperação.
O que a Prefeitura espera com a municipalização?
José Marins - Resgatar dentro do município o ordenamento, a sinalização e criar políticas de educação de trânsito. A municipalização sinaliza para a melhoria da qualidade de vida nas cidades, melhorando a circulação e reduzindo os acidentes. Conforme foi dito pelo DENATRAN: “Municipalizar o trânsito não é uma opção, mas uma obrigação legal”. Esperamos que a população entenda que essas medidas, que serão tomadas, são para deixar Iguaba Grande com seu índice de acidentes de trânsito em um patamar aceitável.
Há previsão da entrada em vigor da municipalização?
José Marins - Acreditamos que toda a estrutura para a municipalização esteja funcionando no máximo até o final do mês de março, com todos os convênios firmados.
Um dos problemas do trânsito da cidade são as bicicletas. Haverá atuação da DIRETRAN sobre os ciclistas?
José Marins - Vamos conscientizar os ciclistas através de orientação. Porém é bom que eles busquem tomar conhecimento do Artigo 255 do CTB, sobre as suas atribuições. Pois existe previsão legal para essas infrações, e nós da DIRETRAN estaremos coibindo.




