Lei obriga cartões de crédito a informar endereços completos
A partir de agora, as operadoras de cartão de crédito serão obrigadas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a colocar, nas correspondências e boletos enviados aos clientes, seus endereços completos. A Lei nº 5.528, sancionada pelo governador Sérgio Cabral, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (3/9), tem por objetivo facilitar a comunicação do consumidor com as empresas.
O descumprimento da regra sujeitará as operadoras de cartão de crédito à multa no valor de cinco mil UFIRs-RL. O recurso será revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, podendo chegar a cassação da inscrição estadual.
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