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Os gays também têm honra

Armando de Souza
Advogado e titular da Sociedade Ferraz & Souza Advogados Associados

A imprensa ainda repercute a opinião emitida pelo general indicado para ministro do Egrégio Superior Tribunal Militar - STM de que homossexuais não podem integrar as Forças Armadas, porque “soldados não obedeceriam a comandantes gays”, sabatinado perante a Comissão de Justiça do Senado Federal.

Considerado por alguns como “um homem honesto e corajoso”, para outros o general demonstrou ser um homem intolerante com aqueles que exercem o direito constitucional à opção sexual, o que já o colocaria sob suspeição para o exercício da judicatura militar.

Não pretendo aqui discutir qual o melhor adjetivo qualificaria o sabatinado, mas tentar esclarecer as possíveis implicações jurídicas dessa opinião acima junto aos inúmeros militares homossexuais que, notoriamente, integram as Forças Armadas.

Segundo o general indicado para o STM, todo gay é indigno da carreira militar.

Com essa sua declaração, o futuro ministro simplesmente violou a honra da maioria dos militares homossexuais, se não de todos, possibilitando com isto que os ofendidos exijam dele judicialmente a devida indenização pelos eventuais danos - material e moral - sofridos.
A hipótese é aquela prevista no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal (Art. 5º. … X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente dessa violação).

O prazo para o ofendido postular o ressarcimento e/ou a reparação dos ditos danos é de três anos, consoante dispõe o inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 206 do Código Civil.
Finalizando, espero com estas breves linhas ter contribuir para uma sociedade menos preconceituosa, com mais respeito aos direitos dos cidadãos.

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